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Artigo 82.ºAnexos

Vigente desde: 01/08/1998
O presente diploma contém os anexos I a XXII, que dele fazem parte integrante.
Artigo 83.º
Norma revogatória
1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março, mantendo-se em vigor as Portarias n.os 809/90, de 10 de Setembro, 810/90, de 10 de Setembro, 505/92, de 19 de Junho, 512/92, de 22 de Junho, 1030/93, de 14 de Outubro, 1033/93, de 15 de Outubro, 1049/93, de 19 de Outubro, 895/94, de 3 de Outubro, 1147/94, de 26 de Dezembro, e 423/97, de 25 de Junho.
2 - É revogada a Portaria n.º 632/94, de 15 de Julho.
3 - Os acordos sectoriais, também designados por acordos voluntários, e os contratos de adaptação ambiental celebrados durante a vigência do Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março, mantêm-se em vigor até ao seu termo.
4 - A captação de águas subterrâneas destinada ao abastecimento público, independentemente das características que revista, carece de título de utilização do domínio hídrico, a emitir nos termos gerais constantes do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/1998