Saltar para o conteúdo principal

Artigo 102.ºReclamação e recurso

Vigente desde: 25/06/1999
1 -Os militares têm o direito de solicitar a revogação, a modificação ou a substituição dos actos administrativos, praticados pelos órgãos militares, nos termos deste Estatuto.
2 -O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido mediante reclamação ou recurso que, salvo disposição em contrário, podem ter como fundamento a ilegalidade ou a inconveniência do acto impugnado.
3 -A reclamação e o recurso de acto de que não caiba recurso contencioso não suspendem a eficácia do acto impugnado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999