Saltar para o conteúdo principal

Artigo 103.ºLegitimidade para reclamar e recorrer

Vigente desde: 25/06/1999
Os militares têm legitimidade para reclamar ou recorrer quando titulares de direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos que considerem lesados por acto administrativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999