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Artigo 107.ºSuspensão ou interrupção dos prazos

Vigente desde: 25/06/1999
Os prazos referidos nos artigos 104.º e 105.º suspendem-se ou interrompem-se estando o militar em situação de campanha, integrado em forças fora dos quartéis ou bases, ou embarcado em unidades navais ou aéreas, a navegar ou em voo, bem como no desempenho de missões temporárias de serviço fora do território nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999