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Artigo 124.ºUso e porte de arma

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
O militar tem direito à detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza, independentemente de licença, sem prejuízo do seu obrigatório manifesto quando da mesma seja proprietário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)