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Artigo 125.ºPrincípios

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
O desenvolvimento da carreira militar orienta-se pelos seguintes princípios:
a) Do primado da valorização militar - valorização da formação militar, conducente à completa entrega à missão;
b) Da universalidade - aplicabilidade a todos os militares que voluntariamente ingressam nos QP;
c) Do profissionalismo - capacidade de acção, que exige conhecimentos técnicos e formação científica e humanística, segundo padrões éticos institucionais, e supõe a obrigação de aperfeiçoamento contínuo, tudo em vista ao exercício das funções com eficiência;
d) Da igualdade de oportunidades - perspectivas de carreira semelhantes nos vários domínios da formação e promoção;
e) Do equilíbrio - gestão integrada dos recursos humanos, materiais e financeiros, por forma a ser obtida a coerência do efectivo global autorizado;
f) Da flexibilidade - adaptação atempada à inovação e às transformações de crescente complexidade decorrentes do progresso científico, técnico, operacional e organizacional, com emprego flexível do pessoal;
g) Da mobilidade - faculdade de compatibilizar os interesses da instituição militar com as vontades e interesses individuais;
h) Da credibilidade - transparência dos métodos e critérios a aplicar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)