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Artigo 127.ºCondicionamentos

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
O desenvolvimento da carreira militar, em cada categoria, está condicionado à verificação dos seguintes pressupostos:
a) Alimentação adequada às necessidades de cada quadro especial;
b) Existência de mecanismos reguladores que assegurem flexibilidade de gestão e permanente motivação dos militares;
c) O número de lugares distribuídos por postos, fixados nos quadros especiais aprovados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)