Artigo 152.º
Regresso à situação do activo
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
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1 - Regressa ao activo o militar na reserva ou na reforma que desempenhe o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato.
2 - Regressa ao activo o militar na reserva ou na reforma que seja promovido por distinção ou a título excepcional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que determinaram a passagem a essas situações.