Para além do previsto no Estatuto da Aposentação, sendo declarado o estado de sítio ou a guerra, o militar na situação de reforma pode ser chamado a prestar serviço efectivo compatível com o seu posto, aptidões e estado físico e psíquico.
Artigo 161.º — Prestação de serviço na reforma
AlteradoVigente desde: 30/08/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)