O militar no activo encontra-se, em relação ao quadro especial a que pertence, numa das seguintes situações:
a) No quadro;
b) Adido ao quadro;
c) Supranumerário.
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Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)