O militar na situação de supranumerário que seja promovido por antiguidade ou escolha ocupa vaga no seu novo posto.
Artigo 192.º — Promoção de supranumerários
AlteradoVigente desde: 30/08/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)