Saltar para o conteúdo principal

Artigo 192.ºPromoção de supranumerários

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
O militar na situação de supranumerário que seja promovido por antiguidade ou escolha ocupa vaga no seu novo posto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)