A verificação das condições gerais de promoção compete ao órgão de gestão do pessoal do ramo respectivo, apoiado nos conselhos de classe, de arma ou serviço e de especialidade ou grupos de especialidades, sendo efectuada com base nos processos individuais de promoção organizados pelo mencionado órgão.
Artigo 193.º — Verificação das condições gerais de promoção
AlteradoVigente desde: 30/08/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)