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Artigo 208.ºChefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 -O CEMGFA tem a patente de almirante ou general e é hierarquicamente superior a todos os oficiais generais.
2 -O CEMGFA é nomeado e exonerado nos termos da LDNFA.
3 -Ao CEMGFA compete estabelecer o ordenamento hierárquico dos restantes oficiais generais que prestam serviço na sua dependência, de acordo com a natureza dos cargos que ocupam.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)