Artigo 218.º
Tempos mínimos
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
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1 - O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é de:
a) Um ano no posto de guarda-marinha, subtenente ou alferes;
b) Quatro anos no posto de segundo-tenente ou tenente;
c) Seis anos no posto de primeiro-tenente ou capitão;
d) Quatro anos no posto de capitão-tenente ou major;
e) Quatro anos no posto de capitão-de-fragata ou tenente-coronel;
f) Três anos no posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
2 - O tempo mínimo global para acesso ao posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, após o ingresso na categoria de oficiais, é de 22 anos de serviço efectivo.