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Artigo 227.ºCondições especiais de promoção

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 -As condições especiais de promoção compreendem:
a)Tempo mínimo de permanência no posto;
b)Tirocínios de embarque;
c)Tirocínios em terra;
d)Frequência, com aproveitamento, de cursos ou estágios;
e)Outras condições de natureza específica das classes.
2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além das fixadas no artigo 218.º, constam do anexo II ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)