1 -As condições especiais de promoção compreendem:
a)Tempo mínimo de permanência no posto;
b)Tirocínios de embarque;
c)Tirocínios em terra;
d)Frequência, com aproveitamento, de cursos ou estágios;
e)Outras condições de natureza específica das classes.
2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além das fixadas no artigo 218.º, constam do anexo II ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.