1 -Os cursos que habilitam ao ingresso nas classes da categoria de oficiais são os seguintes:
a)De licenciatura ministrados na Escola Naval;
b)De licenciatura ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino superior complementados por cursos ministrados em organismos militares adequados;
c)De bacharelato ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino superior complementados por cursos ministrados em organismos militares adequados ou cursos de bacharelato ministrados na Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA).
2 -Os cursos referidos no número anterior são regulados por legislação especial.