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Artigo 232.ºCursos para ingresso na categoria

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 -Os cursos que habilitam ao ingresso nas classes da categoria de oficiais são os seguintes:
a)De licenciatura ministrados na Escola Naval;
b)De licenciatura ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino superior complementados por cursos ministrados em organismos militares adequados;
c)De bacharelato ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino superior complementados por cursos ministrados em organismos militares adequados ou cursos de bacharelato ministrados na Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA).
2 -Os cursos referidos no número anterior são regulados por legislação especial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)