Constituem condição especial de promoção os seguintes cursos:
a) Para a promoção a oficial general, o curso superior naval de guerra (CSNG);
b) Para a promoção a oficial superior, o curso geral naval de guerra (CGNG).
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)