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Artigo 233.ºCursos de promoção

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
Constituem condição especial de promoção os seguintes cursos:
a) Para a promoção a oficial general, o curso superior naval de guerra (CSNG);
b) Para a promoção a oficial superior, o curso geral naval de guerra (CGNG).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)