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Artigo 241.ºPromoção a tenente-coronel

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
É condição especial de promoção a tenente-coronel o tempo mínimo de permanência referido no artigo 218.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)