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Artigo 258.ºCursos, tirocínios ou estágios

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 -Os cursos, tirocínios e estágios que habilitam ao ingresso na categoria de oficiais são os seguintes:
a)Licenciatura e respectivo tirocínio na AFA;
b)Licenciatura ou equivalente em estabelecimento de ensino superior, complementado por estágio técnico-militar na AFA;
c)Bacharelato na ESTMA;
d)Bacharelato ou equivalente ministrado em estabelecimento de ensino superior, complementado por estágio técnico na ESTMA.
2 -Os cursos, tirocínios ou estágios referidos no número anterior são regulados por legislação especial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)