De acordo com as normas previstas para cada ramo, a categoria de sargentos é alimentada por:
a) Sargentos e praças em RC e RV;
b) Praças dos QP;
c) Candidatos civis.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)