Artigo 262.º
Alimentação da categoria
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/08/2003. Ver a versão consolidada
De acordo com as normas previstas para cada ramo, a categoria de sargentos é alimentada por:
a) Sargentos e praças em RC;
b) Praças dos QP;
c) Candidatos civis.