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Artigo 270.ºCondições especiais de promoção

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 -As condições especiais de promoção compreendem:
a)Tempo mínimo de permanência no posto;
b)Tirocínios de embarque, constituídos por tempo de embarque e ou tempo de serviço de helicópteros e tempo de navegação;
c)Frequência, com aproveitamento, de cursos;
d)Outras condições de natureza específica das classes.
2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além das fixadas no artigo 264.º, constam do anexo III ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
3 -Aos sargentos é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 229.º, 230 e 231.º do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)