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Artigo 271.ºFormação militar

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 -A preparação básica e complementar dos sargentos, efectuada essencialmente através de acções de investimento, de evolução e de ajustamento, desenvolve-se através das actividades enunciadas no artigo 232.º
2 -Os cursos frequentados pelos sargentos compreendem:
a)Curso de promoção a sargento-chefe (CPSC);
b)Cursos de especialização;
c)Cursos de aperfeiçoamento;
d)Cursos de actualização.
3 -Os sargentos podem ser nomeados para frequentar cursos em estabelecimentos de ensino, civis ou militares, nacionais ou estrangeiros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)