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Artigo 275.ºCursos, tirocínios e estágios

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
Os sargentos do Exército recebem a preparação cultural, técnica e profissional-militar, essencialmente pela frequência de:
a) Curso de formação inicial;
b) Cursos de promoção;
c) Cursos de especialização ou qualificação;
d) Cursos de actualização;
e) Tirocínios e estágios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)