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Artigo 28.ºCategorias, subcategorias e postos

Vigente desde: 25/06/1999
1 -Os militares agrupam-se, por ordem decrescente de hierarquia, nas seguintes categorias:
a)Oficiais;
b)Sargentos;
c)Praças.
2 -As subcategorias correspondem a subconjuntos de postos que se diferenciam por um aumento da autonomia, da complexidade funcional e da responsabilidade.
3 -O posto é a posição que, na respectiva categoria, o militar ocupa no âmbito da carreira militar fixada de acordo com o conteúdo e qualificação da função ou funções.
4 -As categorias, subcategorias e postos dos três ramos das Forças Armadas são os constantes do quadro anexo I ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 25/06/1999