1 -As classes podem ser divididas em subclasses e ramos, de acordo com o estabelecido no artigo 224.º
2 -Na designação das praças, a identificação da subclasse ou ramo a que pertence o militar deve substituir a que se refere à respectiva classe.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)