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Artigo 283.ºSubclasses e ramos

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 -As classes podem ser divididas em subclasses e ramos, de acordo com o estabelecido no artigo 224.º
2 -Na designação das praças, a identificação da subclasse ou ramo a que pertence o militar deve substituir a que se refere à respectiva classe.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)