Artigo 288.º
Condições especiais de promoção
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/08/2003. Ver a versão consolidada
1 - As condições especiais de promoção ao posto de cabo são as seguintes:
a) Cumprimento de quatro anos de serviço efectivo no posto de primeiro-marinheiro;
b) Ter efectuado no posto de primeiro-marinheiro 18 meses de embarque, salvo se pertencer às classes de músicos, mergulhadores e fuzileiros, assim como para as praças com especialização na área dos helicópteros e da condução de veículos automóveis, para as quais não é exigido tempo de embarque.
2 - Às praças é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 229.º, 230.º e 231.º do presente Estatuto.