Saltar para o conteúdo principal

Artigo 287.ºCondições especiais de promoção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2003
1 -As condições especiais de promoção ao posto de cabo são as seguintes:
a)Cumprimento de quatro anos de serviço efectivo no posto de primeiro-marinheiro, independentemente da forma de prestação de serviço;
b)Ter efectuado no posto de primeiro-marinheiro 18 meses de embarque, salvo se pertencer às classes de músicos, mergulhadores e fuzileiros, assim como para as praças com especialização na área dos helicópteros e da condução de veículos automóveis, para as quais não é exigido tempo de embarque.
2 -Às praças é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 229.º, 230.º e 231.º do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/06/1999 a 29/08/2003

Comparar com a versão em vigor