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Artigo 290.ºCondições de admissão

AditadoVigente desde: 30/08/2003
1 -Constitui condição de admissão ao RC e ao RV, para além das previstas na LSM e respectivo Regulamento (RLSM), a posse de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.
2 -As habilitações literárias mínimas para a admissão ao RC e ao RV, a que se refere o RLSM são:
a)Licenciatura, bacharelato, ou habilitação equivalente, para a categoria de oficiais;
b)Curso do ensino secundário ou equivalente, para a categoria de sargentos;
c)Curso do ensino básico ou equivalente, para a categoria de praças.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem também ser destinados às categorias de oficial, sargento e praça, os cidadãos habilitados, no mínimo, respectivamente, com o curso do ensino secundário ou legalmente equivalente, o curso do ensino básico ou legalmente equivalente, e o 2.º ciclo do ensino básico, dependendo, para qualquer dos casos, dos resultados das provas de classificação e selecção, das necessidades e natureza funcional da categoria e das classes ou especialidades, em termos a fixar por portaria do MDN.
4 -As condições especiais de admissão ao RC e ao RV são estabelecidas por portaria do MDN, sob proposta dos CEM de cada ramo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)