1 -As condições gerais de promoção dos militares em RC e RV são as constantes do artigo 56.º do presente Estatuto.
2 -A verificação das condições gerais de promoção dos militares em RC e RV é definida pelo CEM do ramo respectivo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)