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Artigo 298.ºAvaliação do mérito

AditadoVigente desde: 30/08/2003
1 -A avaliação do mérito dos militares em RC e RV releva, designadamente, para os seguintes efeitos:
a)Renovação do contrato;
b)Promoção;
c)Concurso de ingresso nos QP;
d)Ingresso em RC;
e)Admissão na função pública.
2 -O Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares em RC e RV é aprovado por portaria do MDN, sob proposta do CCEM.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)