Artigo 30.º
Antiguidade relativa entre militares
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
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1 - O militar dos QP é sempre considerado mais antigo que os militares em RC e os mobilizados e convocados promovidos a posto igual ou correspondente com a mesma data de antiguidade.
2 - O militar graduado é sempre considerado mais moderno que os militares promovidos a posto igual ou correspondente.