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Artigo 311.ºPostos

AditadoVigente desde: 30/08/2003
1 -São os seguintes os postos dos militares em RV após a instrução militar, consoante as respectivas categorias:
a)Aspirante a oficial, para os militares destinados à categoria de oficiais;
b)Segundo-subsargento ou segundo-furriel, para os militares destinados à categoria de sargentos;
c)Segundo-grumete ou soldado e primeiro-grumete ou segundo-cabo, para os militares destinados à categoria de praças.
2 -São graduados nos postos de aspirante a oficial ou segundo subsargento e segundo-furriel, os militares que iniciem a instrução complementar, com destino às respectivas categorias.
3 -O militar é graduado em primeiro-grumete ou segundo-cabo quando se encontre a frequentar curso de promoção para estes postos.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)