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Artigo 310.ºLicença de férias

AditadoVigente desde: 30/08/2003
Os militares em RV têm direito a 22 dias úteis de férias, a serem gozados durante a vigência do respectivo vínculo contratual.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)