Os militares em RV têm direito a 22 dias úteis de férias, a serem gozados durante a vigência do respectivo vínculo contratual.
Artigo 310.º — Licença de férias
AditadoVigente desde: 30/08/2003
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)