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Artigo 4.ºServiço efectivo nos QP

Vigente desde: 25/06/1999
O serviço efectivo nos quadros permanentes compreende a prestação de serviço pelos cidadãos que, tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, adquirem vínculo definitivo às Forças Armadas.

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Vigente desde: 25/06/1999