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Artigo 3.ºFormas de prestação de serviço

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/08/2003
As formas de prestação de serviço efectivo são as seguintes:
a) Serviço efectivo nos quadros permanentes (QP);
b) Serviço efectivo em regime de contrato (RC);
c) Serviço efectivo em regime de voluntariado (RV);
d) Serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/08/2000 a 29/08/2003

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/06/1999 a 22/08/2000

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