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Artigo 5.ºServiço efectivo em RC e RV

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2003
1 -O serviço efectivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período de tempo limitado, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos QP.
2 -O serviço efectivo em RV compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período de 12 meses, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas, ao ingresso no regime de contrato ou ao eventual recrutamento para os QP.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/06/1999

Até: 30/08/2003