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Artigo 43.ºSituações quanto à prestação de serviço

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2003
1 - O militar, independentemente da forma de prestação de serviço, encontra-se numa das seguintes situações:
a) Na efectividade de serviço;
b) Fora da efectividade de serviço.
2 - A situação de efectividade de serviço caracteriza-se pelo exercício efectivo de cargos e funções próprios do posto, classe, arma, serviço ou especialidade definidos neste Estatuto.
3 - Considera-se fora da efectividade de serviço o militar que, para além de outras situações tipificadas na lei, se encontre:
a) No cumprimento de penas a que a legislação penal ou disciplinar atribuam esse efeito;
b) Nas situações de ausência ilegítima ou de deserção;
c) De licença registada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/06/1999 a 29/08/2003

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