Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.ºPromoção

Vigente desde: 25/06/1999
1 -O acesso em cada categoria da carreira militar faz-se por promoção.
2 -A promoção consiste, em regra, na mudança para o posto seguinte da respectiva categoria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999