Saltar para o conteúdo principal

Artigo 49.ºModalidades de promoção

Vigente desde: 25/06/1999
As modalidades de promoção são as seguintes:
a) Diuturnidade;
b) Antiguidade;
c) Escolha;
d) Distinção;
e) A título excepcional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999