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Artigo 51.ºPromoção por antiguidade

Vigente desde: 25/06/1999
A promoção por antiguidade consiste no acesso ao posto imediato, mediante a existência de vacatura, desde que satisfeitas as condições de promoção e mantendo-se a antiguidade relativa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999