1 -A promoção a título excepcional consiste no acesso a posto superior, independentemente da existência de vacatura, tendo, designadamente, lugar nos seguintes casos:
a)Por qualificação como deficiente das Forças Armadas, quando legislação especial o preveja;
b)Por reabilitação, em consequência de procedência de recurso em processo criminal ou disciplinar.
2 -A promoção a título excepcional pode ter lugar a título póstumo.
3 -A promoção a título excepcional é regulada em diploma próprio.