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Artigo 55.ºCondições de promoção

Vigente desde: 25/06/1999
O militar, para poder ser promovido, tem de satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, com excepção dos casos previstos neste Estatuto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999