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Artigo 56.ºCondições gerais

Vigente desde: 25/06/1999
As condições gerais de promoção comuns a todos os militares são as seguintes:
a) Cumprimento dos respectivos deveres;
b) Exercício com eficiência das funções do seu posto;
c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para o posto imediato;
d) Aptidão física e psíquica adequada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999