1 -As condições especiais de promoção próprias de cada posto são as fixadas no presente Estatuto, abrangendo:
a)Tempo mínimo de permanência no posto;
b)Exercício de determinadas funções ou desempenho de determinados cargos;
c)Frequência de curso de promoção com aproveitamento;
d)Prestação de provas de concurso;
e)Outras condições de natureza específica.
2 -Ao militar deve ser facultada, sem necessidade de o solicitar, mas sem prejuízo de o poder fazer, a satisfação oportuna das condições especiais de promoção exigidas para o acesso ao posto imediato, competindo ao órgão de gestão de pessoal do respectivo ramo tomar as providências adequadas.
3 -A verificação da satisfação das condições especiais de promoção incumbe aos órgãos de gestão de pessoal de cada ramo.