A inexistência da avaliação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º não pode constituir fundamento para se considerar o militar como não satisfazendo as condições gerais de promoção.
Artigo 59.º — Inexistência de avaliação
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999