Artigo 64.º
Processo pendente
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 23/08/2000. Ver a versão consolidada
O militar com processo de averiguações, disciplinar ou criminal pendente pode ser promovido se o respectivo CEM verificar que a natureza desse processo não põe em causa a satisfação das condições gerais de promoção.