O militar com processo disciplinar ou criminal pendente pode ser promovido se o respectivo CEM verificar que a natureza desse processo não põe em causa a satisfação das condições gerais da promoção.
Artigo 64.º — Processo pendente
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Em vigor desde 23/08/2000
Lei n.º 25/2000 - 1.ª Série(23/08/2000)
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