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Artigo 64.ºProcesso pendente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/2000
O militar com processo disciplinar ou criminal pendente pode ser promovido se o respectivo CEM verificar que a natureza desse processo não põe em causa a satisfação das condições gerais da promoção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2000

Lei n.º 25/2000 - 1.ª Série(23/08/2000)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/06/1999 a 22/08/2000

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