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Artigo 77.ºTreino operacional e técnico

Vigente desde: 25/06/1999
O treino operacional e técnico é um conjunto de actividades do militar, integrado ou não em forças, que se destina a manter, complementar e aperfeiçoar os seus conhecimentos práticos em condições tão próximas quanto possível das do tempo de guerra.

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Em vigor desde 25/06/1999