A nomeação para cursos, tirocínios e estágios é feita por antiguidade, escolha, oferecimento ou concurso, de acordo com as condições de acesso fixadas para a respectiva frequência.
Artigo 78.º — Critérios de nomeação para cursos, tirocínios e estágios
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999